Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários.