Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 150 km, ida e volta, (300 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos.